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Benefícios que a MP 1040 trará para as empresas que querem iniciar negócios no Brasil.

Nesta matéria, publicada no Estadão Online e na revista Ecotour, o sócio diretor da Pryor, Dalton Locatelli, fala sobre a Medida Provisória 1040/2021, que moderniza a legislação, desburocratizando a entrada de empresas estrangeiras no Brasil, facilitando a vinda investidores e tornando o país mais competitivo no mercado internacional. Confira a matéria completa abaixo.

Benefícios que a MP 1040 trará para as empresas que querem iniciar negócios no Brasil.

A empresas internacionais, para se instalarem no Brasil, precisam percorrer alguns caminhos e seguir alguns trâmites legais. Muitos acreditam que esses passos são muito burocráticos e muitas vezes dificultam ou até mesmo inibem empresas globais de investirem no Brasil.
O investidor estrangeiro precisa conhecer as regras do nosso sistema tributário, mas nem sempre isso é possível de ser feito sem a ajuda de uma empresa especializada, já que requer muita atenção para as particularidades para cada área de atuação.
O Governo Federal desenvolveu um manual para ajudar na compreensão. Mesmo assim a parte burocrática ainda é um entrave para essas empresas que olham para o Brasil como um país de oportunidades tanto por suas riquezas naturais e climáticas, como por ser um país estratégico do Mercosul, favorecendo acordos de livre comércio com países vizinhos da região.
No último dia 30 de março entrou em vigor no Brasil a Medida Provisória 1040/2021, anunciada pelo Governo Federal no dia 29 de março, e que já é vista com bons olhos pelos investidores estrangeiros e pelos diversos setores da economia brasileira.
A MP 1040 traz como proposta principal a modernização das leis vigentes no que diz respeito a entrada de empresas estrangeiras, promovendo melhorias e desburocratizando o ambiente de negócios no Brasil. Entende-se que para atrair esses investimentos é preciso criar um ambiente seguro para os investidores, mas com regras e leis que possam ser de fácil compreensão, incorporando práticas de governança corporativa já adotadas internacionalmente.
Acreditamos que o Brasil possui plena capacidade de estar entre as 50 nações mais competitivas e a nova medida pode nos ajudar a atrair esses investimentos.
Por essas e outras razões a MP 1040 é sim uma vitória. A unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade sobre o endereço informado para sede, além de automatizar a checagem do nome empresarial facilitará e diminuirá alguns trâmites.
Já no que diz respeito à proteção de acionistas minoritários, a MP promove mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), no que tange às companhias abertas, aumentando prazos e poderes da Assembleia Geral e incorporando em lei algumas práticas já adotadas por companhias que fazem parte dos segmentos mais elevados de governança corporativa da B3.
Acionistas minoritários terão mais poder nas decisões e mais acesso às informações com o aumento do prazo de antecedência para o envio de informações usadas nas assembleias. Outro ponto que julgamos muito relevante é a eliminação do acúmulo de funções entre o Diretor Presidente ou principal executivo da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Além de todas das mudanças citadas acima, a MP 1040 também facilitará o comércio exterior, com um guichê único eletrônico aos operadores e redução de exigências de licenciamento de importações e exportações; modernizará as leis para tradutores e interpretes, permitindo que atuem em todo país independentemente do local em que inscritos; implementará o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) e por fim tornará mais ágil a obtenção de acesso às redes de energia elétrica, mediante fixação de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia em vias públicas, objetivando assim diminuir o tempo que usualmente se leva para viabilizar o início de novos empreendimentos.
Com todas essas mudanças anunciadas pelo Governo Federal e que já estão em vigor desde o dia 30 de abril, exceto pelas disposições relativas ao comércio exterior, que em sua maioria passa a vigorar em 90 dias, podemos dizer que a iniciativa é louvável, pois aprimora o ambiente de negócios no Brasil.
Existe muito ainda a se fazer, é verdade, mas já é um grande passo para a entrada de novos investimentos no Brasil e para melhorarmos a nossa posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Fonte: Dalton Locatelli – sócio da Pryor Global, consultoria especializada na representação legal de empresas estrangeiras no Brasil.

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