Ao iniciar um negócio no Brasil, uma das primeiras decisões a tomar é o tipo de empresa que será constituída. Essa escolha impacta diretamente questões como carga tributária, responsabilidades legais e estrutura societária. Além disso, também é essencial definir o porte, o que influencia em obrigações fiscais, acesso a crédito e enquadramento em programas do governo.
Veja a seguir os tipos e portes das empresas brasileiras.

Tipos de empresa
O tipo jurídico de uma empresa define como ela será formalmente reconhecida. Entre os principais modelos estão:
MEI (Microempreendedor Individual): voltado para quem trabalha sozinho ou com, no máximo, 1 funcionário. Permite acesso a benefícios do INSS e tem tributação simplificada.
EI (Empresário Individual): permite atuar sem sócios, com o nome do próprio titular. Nesse modelo, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.
Sociedade Simples: formada por dois ou mais profissionais que prestam serviços intelectuais, como médicos, dentistas e advogados. A responsabilidade pode ser ilimitada, conforme o contrato.
Sociedade Limitada (LTDA): modelo bastante comum, exige dois ou mais sócios e garante responsabilidade limitada às quotas de participação.
Sociedade Limitada Unipessoal: permite abrir empresa com responsabilidade limitada e sem a exigência de sócios ou capital mínimo elevado.
Sociedade Anônima (S/A): permite a divisão do capital em ações, com controle proporcional ao número de ações. Pode ser de capital aberto ou fechado.

Portes de empresa
O porte empresarial está relacionado ao faturamento anual ou ao número de funcionários, conforme diferentes órgãos:
BNDES: microempresa (até R$ 360 mil), pequena (até R$ 4,8 milhões), média (até R$ 300 milhões), grande (acima de R$ 300 milhões).
ANVISA: usa faixas específicas de faturamento, com cinco grupos que consideram desde micro até grandes empresas com mais de R$ 50 milhões.
IBGE: baseia-se no número de colaboradores, variando de acordo com o setor (indústria, comércio ou serviços).
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